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Notícias
Novas Instalações em Ourém

2011-06-01

Abertura das novas Instalações do Centro SPYCAR, SA No passado dia 1 de Junho, entraram em funcionamento as novas instalações do Centro SPYCAR, SA, localizado em Ourém.  


Formação ANIVAP, ACE

2011-03-01

Contributo da Formação Técnica na melhoria do desempenho


Actividade dos Centros Agrupados

2011-02-22

Actividade dos Centros Agrupados Evolução da actividade ANIVAP, ACE em 2010


Inspecção

Tipos de Inspecção Tipos de Inspecção

Inspecção Técnica Periódica a Veículos

 

O controlo técnico periódico visa confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos de acordo com as características originais homologadas ou resultantes de transformações autorizadas nos termos do Regulamento do Código das Estradas, bem como dos sistemas de controlo de perturbação ambiental e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatória em veículos de transporte público.

Estas inspecções são realizadas nos Centros de Categoria A e da Categoria B

 

 

 

Reinspecções

 

Sempre que o veículo tenha sido aprovado com deficiências de grau 1 ou reprovado em inspecção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecção para confirmar a correcção das deficiências anotadas na ficha de inspecção.

O prazo de 30 dias será reduzido para 15 dias sempre que as deficiências constatadas na inspecção ou reinspecção precedente não tenham sido atempadamente corrigidas.

Se os 30 ou 15 dias de prazo coincidirem com um domingo, dia feriado ou dia em que o centro não se encontre aberto ao público, o inspector deve considerar, como data limite, na emissão da ficha de inspecção o 1º dia útil seguinte.

 

 

 

Inspecções Extraordinárias

 

Destinam-se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou da direcção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afectados, não permitindo, por esse motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios.

 

Tipos de Inspecções Extraordinárias:

- Veículos acidentados

- Veículos adaptados para utilização de GPL

- Transporte Colectivo de Crianças

- Inspecção para afixação de películas coloridas

Estas inspecções são realizadas nos Centros da Categoria B

 

 

 

Inspecção para Atribuição de Nova Matrícula

 

Inspecções realizadas aos automóveis e seus reboques, anteriormente matriculados, com o objectivo de se identificar os veículos e as respectivas características e confirmar as suas condições de funcionamento e segurança.

Estas inspecções são realizadas nos Centros da Categoria B

 

 

 

Inspecções facultativas

 

Para além das inspecções periódicas obrigatórias, os Centros de Inspecção podem realizar verificações técnicas aos veículos, por iniciativa do proprietário.

As inspecções facultativas não aprovam nem reprovam os veículos, sendo o único objectivo alertar o proprietário para qualquer deficiência que este apresente.

As verificações realizadas são as definidas para uma inspecção obrigatória, sendo no final da inspecção fornecido ao apresentante do veículo um “Relatório da Inspecção” identificado, caso se aplique, todas as deficiências identificadas. Este documento não substituiu a Ficha de Inspecção e o Selo oficial, nem altera a data da próxima Inspecção Periódica Obrigatória

 

Este tipo de inspecção é aconselhável, principalmente, para os casos de veículos que tenham estado muito tempo parados, na compra de veículos usados ou antes de viagens longas e em caso de dúvidas na sequência de uma reparação envolvendo sistemas de segurança.

 

O conhecimento antecipado de eventuais anomalias, através de numa Inspecção Facultativa, pode permitir reduzir substancialmente, ou mesmo eliminar, transtornos e custos directos e indirectos de grande relevância.

 


Motorizadas Motorizadas

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Veículos sujeitos a inspecções Veículos sujeitos a inspecções

Os tipos de veículos a submeter às inspecções periódicas obrigatórias são os seguintes:

- Veículos ligeiros de passageiros

- Veículos ligeiros de mercadorias

- Veículos pesados de mercadorias

- Veículos pesados de passageiros

- Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500Kg (com excepção dos reboques agrícolas)

- Veículos ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias

- Veículos utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros utilizados para a instrução (inclui transporte colectivo de crianças)

- Restantes veículos automóveis ligeiros

- Veículos pesados e reboques com peso bruto superior a 3500Kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT.

 


 

Podem também ser submetidos a inspecção:

- Veículos Militares e das Forças de Segurança

- Veículos apreendidos pelas Forças de Segurança

- Veículos de Matricula Estrangeira

- Veículos Inspeccionados por imposição do IMTT


Periodicidade de inspecções Periodicidade de inspecções

Tipos de Inspecção

Veículos

Periodicidade

Inspecções Periódicas (Centros A e Centros B)

- Automóveis pesados de passageiros

 

- Automóveis pesados de mercadorias

 

- Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas.

 

- Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias

 

- Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução (Veículos de transporte de crianças)

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

- Automóveis ligeiros de passageiros

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

- Automóveis ligeiros de mercadorias

 

- Restantes automóveis ligeiros

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.

- Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT.

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

- Inspecções a Veículos Militares e das Forças de Segurança

A periodicidade para estes veículos é a correspondente ao tipo de veículo apresentado. No caso dos documentos presentes não indicarem a data da 1.ª matrícula será utilizado como referencia ano de fabrico e o mês da 1ª inspecção (Despacho 3599/2003)

- Veículos de Matricula Estrangeira (Despacho DGV 48/2000)

Periodicidade de acordo com o tipo de veículo

- Veículos Inspeccionados por imposição do IMTT

Não é alterada a periodicidade de Inspecção, contando como Inspecção Periódica caso seja feita dentro do período estabelecido para o veículo (Despacho 15661/2003, 12 Agosto)

Inspecções Extraordinárias para Identificação ou Verificação das Condições Técnicas dos Veículos (Centros B)

Não alteram a periodicidade das inspecções periódicas estabelecidas, salvo se aquelas forem realizadas durante os quatro meses anteriores à data limite em que a correspondente inspecção deveria ter lugar.

Inspecções para Atribuição de Matrícula (Centros B)

Se o veículo já se encontrar sujeito, nessa data, à obrigação de ser apresentado à inspecção periódica, ou não o estando ainda, se apresentar nos três meses anteriores àquela data, considera-se a inspecção periódica efectuada, sendo emitida a respectiva ficha de inspecção periódica.


Tipos de deficiências Tipos de deficiências

As deficiências observadas nas inspecções são classificadas em três tipos:

Tipo 1 – Deficiência que não afecte gravemente as condições de funcionamento do veículo nem directamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspecção para verificação da reparação efectuada. Estas deficiências têm que ser reparadas, sendo exigido para a aprovação do veículo numa nova inspecção ou reinspecção, a verificação da referida reparação.

Tipo 2 – Deficiência que afectem gravemente as condições de funcionamento do veículo ou directamente as suas condições de segurança, ou que ponham em dúvida a sua identificação, devendo:

1 - Ser apresentado o veículo no centro de inspecção, para verificação da reparação efectuada;

2 - Proceder o utente à regularização nos serviços competentes do IMTT, quando se trate de problemas de identificação relativos a livrete.

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados.

Tipo 3 – deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta situação ser confirmada em posterior inspecção.

 

 

 

Reprovação em inspecção

 

Os veículos são reprovados em inspecção ou reinspecção sempre que:

1 - Sejam verificadas mais de cinco deficiências do tipo 1 em códigos de deficiência diferentes, de acordo com Despacho DGV 1/96;

2 - Sejam verificadas uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.

3 - Não seja efectuada a correcção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas (1 passa a 2), excepto as relacionadas com livrete.

 


Documentos para inspecção Documentos para inspecção

Inspecção Periódica

 

Livrete e título de registo de propriedade, Documento Único ou documentos equivalentes

Ficha da última inspecção periódica realizada (se aplicável)

 

 

 

Inspecção para atribuição de matrícula

 

Original do certificado de matrícula, livrete ou documento de matrícula equivalente em uso no país de proveniência do veículo emitido pelas entidades oficiais;

(É admitida a possibilidade de em casos pontuais serem aceites cópias dos documentos indicados no ponto anterior, desde que se apresentem claramente legíveis e autenticadas pelos serviços alfandegários);

Impresso modelo n.º 9 devidamente preenchido e autenticado pelo fabricante do veículo ou seu representante legal ou pelos serviços do IMTT;

A autenticação referida no ponto anterior é dispensada no caso de veículos da categoria M1 correspondentes a uma homologação europeia de modelo. Neste caso tem de ser apresentado o original ou cópia simples do certificado de conformidade (COC) conforme previsto na directiva nº 70/156/CEE com a última redacção em vigor;

Documento de propriedade.

 

 

 

Inspecção Extraordinária por motivo de acidente

 

Cópia do documento de identificação do veículo (a solicitar ao serviço regional do IMTT), ou print do referido elemento obtido por via informática a partir das bases de dados do IMTT;

Documento da oficina que efectuou a reparação descrevendo a mesma, ou relatório de peritagem de companhia seguradora ou qualquer elemento oficial que permita caracterizar a forma como o veículo foi afectado bem como a natureza da reparação efectuada, indicando quais os elementos que foram reparados ou substituídos;

Ficha da última inspecção periódica efectuada (se aplicável)

 

 

 

Inspecção extraordinária por motivos de adaptação a sistema GPL

 

Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMTT que legalmente o substitua);

Certificado de instalação do sistema de alimentação de GPL emitido por instalador reconhecido pela DGGE (Direcção-Geral de Geologia e Energia), original.

Nota de cálculo de fixação do reservatório (original).

Para que possa ser determinada a tara do veículo resultante à adaptação à utilização de GPL como combustível o instalador deve indicar o peso de todos os componentes montados e do combustível à taxa de enchimento permitida;

Ficha da última inspecção periódica efectuada (se aplicável)

 

 

 

Inspecção extraordinária para veículos adaptados ao transporte de crianças

 

Livrete e título de registo de propriedade, Documento Único ou documentos equivalentes

Ficha da última inspecção periódica realizada (se aplicável)

 

 

 

Inspecção extraordinária para aplicação de películas coloridas

 

Livrete e título de registo de propriedade, Documento Único ou documentos equivalentes

Ficha da última inspecção periódica realizada (se aplicável)

 


Tabela de preços Tabela de preços

  

 

Ligeiro

Pesado

Reboque

Inspecção periódica

28.18€

42.18€

28.18€

Reinspecção

7.07€

Segunda via – inspecção periódica

2.66€

Inspecção facultativa

28.18€

42.18€

28.18€

Inspecção atribuição de nova matricula

70.34€

Inspecção extraordinária - acidente

98.38€

Inspecção extraordinária - adaptação GPL

98.38€

Inspecção extraordinária - transporte colectivo de crianças

98.38€

Inspecção extraordinária - aprovação de peliculas

98.38€

 


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