
2011-06-01
Abertura das novas Instalações do Centro SPYCAR, SA No passado dia 1 de Junho, entraram em funcionamento as novas instalações do Centro SPYCAR, SA, localizado em Ourém.
2011-02-22
Actividade dos Centros Agrupados Evolução da actividade ANIVAP, ACE em 2010
|
Tipos de Inspecção |
Veículos |
Periodicidade |
|
Inspecções Periódicas (Centros A e Centros B) |
- Automóveis pesados de passageiros - Automóveis pesados de mercadorias - Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas. - Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias - Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução (Veículos de transporte de crianças) |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
|
- Automóveis ligeiros de passageiros |
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
|
|
- Automóveis ligeiros de mercadorias - Restantes automóveis ligeiros |
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente. |
|
|
- Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT. |
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
|
|
- Inspecções a Veículos Militares e das Forças de Segurança |
A periodicidade para estes veículos é a correspondente ao tipo de veículo apresentado. No caso dos documentos presentes não indicarem a data da 1.ª matrícula será utilizado como referencia ano de fabrico e o mês da 1ª inspecção (Despacho 3599/2003) |
|
|
- Veículos de Matricula Estrangeira (Despacho DGV 48/2000) |
Periodicidade de acordo com o tipo de veículo |
|
|
- Veículos Inspeccionados por imposição do IMTT |
Não é alterada a periodicidade de Inspecção, contando como Inspecção Periódica caso seja feita dentro do período estabelecido para o veículo (Despacho 15661/2003, 12 Agosto) |
|
|
Inspecções Extraordinárias para Identificação ou Verificação das Condições Técnicas dos Veículos (Centros B) |
Não alteram a periodicidade das inspecções periódicas estabelecidas, salvo se aquelas forem realizadas durante os quatro meses anteriores à data limite em que a correspondente inspecção deveria ter lugar. |
|
|
Inspecções para Atribuição de Matrícula (Centros B) |
Se o veículo já se encontrar sujeito, nessa data, à obrigação de ser apresentado à inspecção periódica, ou não o estando ainda, se apresentar nos três meses anteriores àquela data, considera-se a inspecção periódica efectuada, sendo emitida a respectiva ficha de inspecção periódica. |
|