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Notícias
Novas Instalações em Ourém

2011-06-01

Abertura das novas Instalações do Centro SPYCAR, SA No passado dia 1 de Junho, entraram em funcionamento as novas instalações do Centro SPYCAR, SA, localizado em Ourém.  


Formação ANIVAP, ACE

2011-03-01

Contributo da Formação Técnica na melhoria do desempenho


Actividade dos Centros Agrupados

2011-02-22

Actividade dos Centros Agrupados Evolução da actividade ANIVAP, ACE em 2010


Tipos de deficiências

As deficiências observadas nas inspecções são classificadas em três tipos:

Tipo 1 – Deficiência que não afecte gravemente as condições de funcionamento do veículo nem directamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspecção para verificação da reparação efectuada. Estas deficiências têm que ser reparadas, sendo exigido para a aprovação do veículo numa nova inspecção ou reinspecção, a verificação da referida reparação.

Tipo 2 – Deficiência que afectem gravemente as condições de funcionamento do veículo ou directamente as suas condições de segurança, ou que ponham em dúvida a sua identificação, devendo:

1 - Ser apresentado o veículo no centro de inspecção, para verificação da reparação efectuada;

2 - Proceder o utente à regularização nos serviços competentes do IMTT, quando se trate de problemas de identificação relativos a livrete.

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados.

Tipo 3 – deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta situação ser confirmada em posterior inspecção.

 

 

 

Reprovação em inspecção

 

Os veículos são reprovados em inspecção ou reinspecção sempre que:

1 - Sejam verificadas mais de cinco deficiências do tipo 1 em códigos de deficiência diferentes, de acordo com Despacho DGV 1/96;

2 - Sejam verificadas uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.

3 - Não seja efectuada a correcção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas (1 passa a 2), excepto as relacionadas com livrete.

 


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